UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

UNIDADE ACADÊMICA

FACULDADE DE DIREITO

LINHA DE PESQUISA / ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

Direito Processual

NOME(S) DO(S) DOCENTE(S)

Flavia Pereira Hill - Marcia Michele Garcia Duarte

CATEGORIA

CARGA HORÁRIA

60h(sessenta horas)

CRÉDITOS

04(quatro)

NOME DA DISCIPLINA / DIA / HORÁRIO

O Direito Processual e a Jurisprudência: Estudo de Casos

3ª feira

08:00h

DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA
TIPO DE AULA

Teórica

Prática

CARGA HORÁRIA

60h(sessenta horas)

CRÉDITOS

04(quatro)

TOTAL 60h(sessenta horas) 04(quatro)
PRÉ-REQUISITOS

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DISCIPLINA DO CURSO

Mestrado acadêmico e Doutorado


EMENTA

Estudo de temas atuais de Direito Processual a partir da análise de julgados emblemáticos de diferentes tribunais brasileiros e estrangeiros, dentre os quais a US Supreme Court, a Corte Europeia de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, à luz de referências doutrinárias, nacionais e estrangeiras, previamente indicadas.

BIBLIOGRAFIA

• BRAND, Ronald. “Jurisdiction and Judgments Recognition at the Hague Conference: Choices Made, Treaties Completed, and the Path Ahead”. Netherlands International Law Review (2020) 67:3–17. • HILL, Flávia Pereira. “A cooperação jurídica internacional no Código de Processo Civil de 2015”. In ZANETI JUNIOR, Hermes. RODRIGUES, Marco Antonio dos Santos (Coord). Cooperação Internacional. Salvador: Jus Podivm. 2019. pp. 137-165. • RAISER, Valesca. BARBOSA, Luiza Nogueira. “O processo civil internacional no CPC/2015 e os princípios ALI/UNIDROIT do processo civil transnacional: uma análise de consonância da harmonização processual”. In Revista Eletrônica de Direito Processual. Volume 19, número 2. • MARINONI, Luiz Guilherme. “A convenção processual sobre prova diante dos fins do Processo Civil”. In Revista de Processo. ano 44. N. 288. Fevereiro 2019. pp. 127-152. • MOREIRA, José Carlos Barbosa. “A garantia do contraditório na atividade de instrução”. In Revista de Processo. vol. 35/1984. p. 231 – 238. Jul - Set / 1984. • NOGUEIRA, Pedro Henrique. Negócios jurídicos processuais. 3. Ed. Salvador: JusPodivm. 2018. pp. 259-285 e 290-294. (Capítulo VI, itens 1 a 7 e 11). • TARUFFO, Michele. Uma simples verdade. O juiz e a construção dos fatos. São Paulo: Marcial Pons. 2012. pp. 131-143 e pp. 146-151. • STRECK, Lenio Luiz. “A teoria dos precedentes à brasileira entre o solipsismo judicial e o positivismo jurisprudencialista ou ‘de como o mundo (não) é um brechó”. In Revista de Processo. Ano 41, n. 262. Dezembro 2016. pp. 379-411. • ZANETI JUNIOR, Hermes. O valor vinculante dos precedentes: teoria dos precedentes normativos formalmente vinculantes. 4. Ed. Salvador: JusPodivm. 2019. Especialmente item 4.4. pp. 379-409. • SICA, Heitor. “Congestionamento viário e congestionamento judiciário. Reflexões sobre a garantia de acesso individual ao Poder Judiciário”. Revista de Processo. ano 39. V. 236. Out/2014. pp. 13-25. • HILL, Flávia Pereira. “Uns mais iguais que outros: em busca da igualdade (material) de gênero no Processo Civil Brasileiro”. Revista Eletrônica de Direito Processual. Volume 20, número 2. Maio-agosto 2019. • RESNIK, Judith. “Comparative (in)equalities: CEDAW, the jurisdiction of gender, and the heterogeneity of transnational law production”. International Journal of Constitutional Law, Oxford University Press. Volume 10, Issue 2, 30 March 2012. pp. 531-550. • MOREIRA, José Carlos Barbosa. “O futuro da Justiça: alguns mitos”. In Temas de Direito Processual. 8ª série. São Paulo: Saraiva. 2004. pp. 01-14. • TUCCI, José Rogério Cruz e. Tempo e Processo. São Paulo; RT. 1997. pp. 98-118 (itens 4.2 e 4.3) e 139-146. • PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. HILL, Flávia Pereira. “Medidas estruturantes nas ferramentas de cooperação jurídica internacional”. In ARENHART, Sergio Cruz. JOBIM, Marco Felix (Orgs). Processos Estruturais. Salvador: JusPodivm. 2. Ed. 2019. pp. 423-467. • GERI, Lina Bibliazzi. Profili sistematici dell’autotutela privata. Milano, Giuffrè, 1971, v.1, p.1-98. • SALLES, Raquel Bellini. Autotutela nas relações contratuais. Rio de Janeiro, Processo, 2019, p.27-102. • KATSH, Ethan. RABINOVICH-EINY, Orna. Digital Justice. Oxford University Press. E-book. Chapter 2. Access to Digital Justice. • NUNES, Dierle. “Virada tecnológica no direito processual (da automação à transformação): seria possível adaptar o procedimento pela tecnologia?” NUNES, Dierle. LUCON, Paulo Henrique dos Santos. WOLKART, Erik Navarro (Org). Inteligência artificial e o Direito Processual. Salvador: Jus Podivm. 2020.pp. 15-40. • SUSSKIND, Richard. Online courts and the future of Justice. Oxford University Press. E-book. Part III. Chapters 18 a 21. • HILL, Flávia Pereira. “O regime da estabilização da tutela antecipada”. In MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro. BEDAQUE, José Roberto dos Santos. CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. ALVIM, Teresa Arruda. O novo processo civil brasileiro. Rio de Janeiro: GZ Editora. 2018. pp. 377-391.

OBSERVAÇÕES GERAIS